Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15301, de 5 de agosto de 2005

Nº 15301/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Semana Estadual de Educação Integrada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO INTEGRADA, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Educação Integrada tem como objetivo:
Ilevar aos alunos das unidades escolares informações sobre assuntos de interesse comunitário;
IIrealizar palestra sobre educação de trânsito, prevenção ao uso de drogas, policiamento comunitário, integração das polícias militar e civil com a comunidade, defesa do consumidor, preservação do meio ambiente, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, primeiros socorros, além de outros assuntos de interesse comunitário;
IIIrealizar atividades educativas, recreativas, instrutivas e culturais voltadas para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IVconscientizar a população sobre as atribuições, o funcionamento e o aparelhamento dos órgãos que compõem a Segurança Pública Estadual.
Art. 3.
A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 11-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo