Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 153, de 8 de outubro de 1948
Nº 153/1948
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Petrolina de Goiaz e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiaz decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. REvogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiáz, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1948, 60º da República.
JERÔNIMO COIMBRA BUENO
Nicanor de Faria e Silva
(D.O. de 16-10-1948)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-1948.