Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15298, de 5 de agosto de 2005
Nº 15298/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Dia Estadual do Despachante Autônomo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO DESPACHANTE AUTÔNOMO, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-08-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.