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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15297, de 5 de agosto de 2005

Nº 15297/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a escola pública que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a escola pública de ensino médio, localizada na Rua GB 04, esquina com a Rua GB 05, Jardim Guanabara, na cidade de Goiânia, denominada Colégio Estadual Jornalista Luiz Gonzaga Contart.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 11-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.

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