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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15296, de 5 de agosto de 2005

Nº 15296/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Denomina Escola Estadual Nemísia Vieira de Melo no Município de Posse.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se ESCOLA ESTADUAL NEMÍSIA VIEIRA DE MELO, situada no Povoado Trombas no Município de Posse-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 11-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.08.2005.

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