Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15274, de 2 de agosto de 2005
Nº 15274/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CASA DE EVANGELIZAÇÃO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 24.852.568/0001-07, com sede na Rua 05, Qd. 15, Lt. 23/24, Estância dos Buritis, no Município de Caldas Novas -GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2005)