Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15270, de 2 de agosto de 2005
Nº 15270/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CASA ESPÍRITA DE MEIMEI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o n. 01.095.025/0001-89, com sede na Rua Santiago, Qd. 219, Lt. 20, Setor Palmito, no Município de Goiânia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2005)