Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15268, de 2 de agosto de 2005
Nº 15268/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS - GAEFA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 73.774.648/0001-99, com sede na Rua 12, Qd. 11, Lt. 17, Loteamento Boa Vista II, no Município de Novo Gama-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2005)