Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15267, de 2 de agosto de 2005
Nº 15267/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA AMOR, FÉ E CARIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 05.410.165/0001-55, com sede à Av. Cristóvão Colombo, Qd. 109, Lt. 09, Centro, no Município de São Miguel do Araguaia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-08-2005)