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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15263, de 2 de agosto de 2005

Nº 15263/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual do Yôga.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DO YÔGA, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de agosto de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-08-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2005.

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