Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15257, de 15 de julho de 2005
Nº 15257/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação de Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Niquelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.