Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15256, de 15 de julho de 2005
Nº 15256/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE GOIÁS - FUNDATER.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.