Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15253, de 15 de julho de 2005
Nº 15253/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, com fulcro do artigo 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.