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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15253, de 15 de julho de 2005

Nº 15253/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, com fulcro do artigo 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município Porangatu-GO, o terreno urbano e o prédio nele edificado, localizado no Loteamento Vila Primavera, com a área total de 1.407,00m2, medindo 37,00 metros de frente, dividindo com a Rua 01; 30,00 metros de fundo, dividindo com a Rua A; 45,58 metros do lado direito, dividindo com a Rua 06 e 42,00 metros do lado esquerdo, dividindo com a Rua C.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1o, desafetado pelo Município, destina-se à instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar em Porangatu-GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.

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