Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15250, de 15 de julho de 2005
Nº 15250/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prestar garantias a contrato de parcelamento de dívida perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, decorrente de débitos contraídos pela extinta COHAB - GO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 20-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.