Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15223, de 28 de junho de 2005
Nº 15223/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.223, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
- Declaração de Inconstitucionalidade pelo STF na ADIN nº 3.710-2, decisão publicada no
D.O. de 26-02-2007 e acórdão publicado no D.O. de 11-05-2007.
Dispõe sobre o uso de estacionamento nos estabelecimentos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7o, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2005.
Deputado SAMUEL ALMEIDA
PRESIDENTE
(D.O. de 25-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.2005.