Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15219, de 23 de junho de 2005
Nº 15219/2005
Dá nova denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a denominar-se Colégio Estadual Pré-Universitário, o Colégio Presidente Costa e Silva, situado em Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 27-06-2005) - Suplemento