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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15203, de 3 de junho de 2005

Nº 15203/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á Rodovia Excelso Torquato Pereira a GO-503 que liga o Município de Ouvidor ao entroncamento da GO-504.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 08-06-2005)

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