Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15198, de 23 de maio de 2005
Nº 15198/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a "Semana de Prevenção das Deficiências de Visão" nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Eliana Maria França Carneiro
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 1º-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.