Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15193, de 23 de maio de 2005
Nº 15193/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Obriga as Unidades de Saúde do Estado de Goiás a fixarem em local visível ao público quadro contendo informações sobre os plantonistas do dia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 1º-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.