Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15192, de 23 de maio de 2005
Nº 15192/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso esclarecendo sobre direito dos idosos em caso de internação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
(D.O. de 1º-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.