Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15185, de 12 de maio de 2005
Nº 15185/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE INHUMAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 06.925.232/0001-37, com sede na Escola Estadual "Diurza Leão", na Rua Mestre Fulgêncio, s/n, Vila Jandira - Inhumas - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-05-2005)