Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15181, de 12 de maio de 2005
Nº 15181/2005
Concede Título de Cidadão Goiano que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Goiano ao Sr. OSÓRIO ADRIANO FILHO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-05-2005)