Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15178, de 12 de maio de 2005
Nº 15178/2005
Concede Título Honorífico de Cidadania que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. LUIZ OLINTO DE PAULA LEITE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 17-05-2005)