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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15166, de 12 de maio de 2005

Nº 15166/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO FOLCLÓRICO JESUS DE NAZARÉ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o n. 06.314.079/0001-01, sediada na Rua dos Antúlios, s/n, Qd. 02, Lt. 11, Bairro Jardim Primavera, no Município de Catalão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 17-05-2005)

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