Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15155, de 20 de abril de 2005
Nº 15155/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Adalardo França Filho - Independente, inscrita no CNPJ sob o nº 05.777.371/0001-06, com sede na Av. José Rodrigues Naves, nº 250, Setor Central, em Goianira - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 29-04-2005)