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Lei Estadual de Goiás nº 15141, de 11 de abril de 2005

Nº 15141/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à Sociedade Pestalozzi de Rio Verde.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, auxílio financeiro de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) à SOCIEDADE PESTALOZZI DE RIO VERDE.
Art. 2.
Para fazer jus ao recebimento do auxílio financeiro autorizado pelo art. 1o, a entidade beneficiária fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do convênio ali exigido, por parte do seu representante legal, os documentos comprobatórios do atendimento às exigências do art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente da concessão desta Lei advirão do Tesouro Estadual, previstos que estão na dotação orçamentária 2702 04 123 3004 2.057 - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, constante do orçamento setorial para o exercício de 2005, na unidade Encargos Gerais do Estado/SEPLAN.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 15-04-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2005.

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