Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15140, de 5 de abril de 2005
Nº 15140/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2005, 117o da República.
Deputado SAMUEL ALMEIDA
Presidente
(D.O. de 18-04-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.04.2005.