Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15137, de 23 de março de 2005
Nº 15137/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Estudos e Divulgação Espírita Allan Kardec, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.659.665/0001-37, com sede à Rua 21 de Abril, Qd. 41, Lt. 02, Parque Anhanguera II, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 30-03-2005)