Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15136, de 23 de março de 2005
Nº 15136/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 02.456.490/0001-60, com sede à Rua Joaquim Marques, Qd. 113-A, Setor Independência Mansões, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 30-03-2005)