Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15128, de 23 de março de 2005
Nº 15128/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR DA 3a IDADE DE CALDAS NOVAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 03.713.752/0001-98, com sede em Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 30-03-2005)