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Lei Estadual de Goiás nº 15126, de 25 de fevereiro de 2005

Nº 15126/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 11.673, de 17 de março de 1992, que cria o fundo rotativo da Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorado o fundo rotativo da Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Diretoria-Geral da Polícia Civil, criado pela Lei nº 11.673, de 17 de março de 1992, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro a Diretoria-geral da Polícia Civil, um fundo rotativo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). (NR)

Art. 2.
O fundo rotativo mencionado no art. 1º tem por finalidade cobrir despesas relativas à aquisição de gêneros alimentícios, material de cama, mesa, copa e cozinha, de expediente, de limpeza e de higiene, material de processamento de dados, formulários, papéis, material para áudio, vídeo e foto, para manutenção de bens móveis e imóveis, para manutenção gráfica e demais materiais de consumo, pagamentos de serviços de terceiros (pessoa física), de manutenção, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, serviços de cópias e reprodução de documentos, bem como outros serviços de terceiros, inclusive de pessoas jurídicas. (NR)
Art. 2-A.
O fundo rotativo utilizará, como agente financeiro, o mesmo estabelecimento bancário adotado pelo Tesouro Estadual, movimentando seus recursos financeiros em conta específica. (NR)

............................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 28-02-2005) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2005.

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