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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15119, de 3 de fevereiro de 2005

Nº 15119/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Dia Estadual da Adoção.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

(D.O. de 11-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.

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