Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15118, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 15118/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui selo de identificação para uso exclusivo em veículos de pessoas portadoras de deficiência física.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro
Jônathas Silva
(D.O. de 11-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.