Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15113, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 15113/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Semana Estadual de Prevenção à Gravidez e às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST's) na rede pública de ensino do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 11-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.