Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15112, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 15112/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Combate à Violência e à Exploração contra Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 11-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.