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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15111, de 3 de fevereiro de 2005

Nº 15111/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à Rodovia GO-421 no trecho que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Jornalista Fábio Nasser a Rodovia GO-421, que liga a cidade de Bom Jardim ao Município de Baliza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-02-2005)

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