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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15110, de 3 de fevereiro de 2005

Nº 15110/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nome ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se Rodovia ADALGISIO ALVES CARRIJO, a Rodovia GO-426, que liga os Municípios de Santa Rosa de Goiás e Inhumas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 11-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.02.2005.

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