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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15102, de 28 de janeiro de 2005

Nº 15102/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 10-02-2005)

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