Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15099, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15099/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 01.073.071/0001 - 87, situado no Município de Goiatuba - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 10-02-2005)