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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15098, de 28 de janeiro de 2005

Nº 15098/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Batuíra, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.078.590/0001 - 63, com sede à Rua 10, Qd.44, Lt.02, Setor Itaguaí III, no Município de Caldas Novas - Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 10-02-2005)

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