Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15095, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15095/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 02.252.112/0001 - 65, com sede à Rua José Manoel Vilela, n. 312, Centro, no Município de Jataí - Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 10-02-2005)