Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15089, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15089/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Colégio Alicerce, inscrito no CNPJ sob n. 04.188.178/0001 - 69, sediado na Rua Guavira s/n, Qd.34, Lt.02, Centro, no Município de Chapadão do Céu - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 10-02-2005)