Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15087, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15087/2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CBUCreche Beneficente Uriel, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 05.201.858/0001-38, com sede na Rua Caju s/n., Qd.23-A, Lts.1 e 7, Centro, no Município de Chapadão do Céu - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 10-02-2005)