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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15081, de 28 de janeiro de 2005

Nº 15081/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de ajuda financeira no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à entidade Bethel Cidade de Deus.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante celebração de convênio, ajuda financeira na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à entidade Bethel Cidade de Deus, desta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.584.374/0001 - 15, destinada à aquisição de material esportivo.
Art. 2.
Para fazer jus ao recebimento da ajuda financeira autorizada pelo art. 1o, a entidade beneficiária fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do convênio ali exigido, por parte do seu representante legal, os documentos comprobatórios do atendimento das exigências do art. 34 da Lei n. 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e são previstos na dotação da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 03-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2005.

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