Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15081, de 28 de janeiro de 2005
Nº 15081/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de ajuda financeira no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) à entidade Bethel Cidade de Deus.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 03-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2005.