Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15073, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15073/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a doação com encargo à União Federal dos imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 07-01-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.