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Lei Estadual de Goiás nº 15073, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15073/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação com encargo à União Federal dos imóveis urbanos que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 11, inciso XII, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União Federal os lotes para construção urbana nos 01, 02, 03, 23 e 24 da Quadra T-22, situada na Av. T-1 e Rua T-52, Setor Bueno, nesta Capital, com a área total de 2.687,50 m2, sendo 55,00 m pela Av. T-1; 60,00 m à direita, dividindo com os lotes 8, 7 e 4; 45,00 m à esquerda, confrontando com o lote 22; 7, 07 m de chanfrado; 40,00 m de frente, pela Rua T-52, conforme Registro no R. 5-73.669, de 03.06.1992, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Goiânia, GO.
Art. 2.
A doação autorizada pelo art. 1o far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão da área ao patrimônio do Estado, se não cumprida a sua finalidade, destinando-se os imóveis doados à construção da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, da 18a Região.
Art. 3.
O ato translativo do domínio dos bens doados nos termos desta Lei, de acordo com a previsão do § 1o do art. 5o da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998, será firmado pelo Procurador-Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 07-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.

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