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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15072, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15072/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o repasse de recurso financeiro de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à instituição que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, ajuda financeira à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.600.740/0001-94, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no art. 1o estão previstos na conta do Fundo Especial de Saúde - FUNESA, na dotação orçamentária 2850.10.302.1046.2.108 (Fortalecimento e Operacionalização da Rede Assistencial de Saúde), do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 30-12-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.

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