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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15068, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15068/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a Maria Amélia Guimarães.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a MARIA AMÉLIA GUIMARÃES pensão especial, mensal, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo únicoAo benefício concedido por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza Loureiro (D.O. de 07-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.

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