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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15064, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15064/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensões especiais a MARIA JÚLIA ALVES GOMES e a INÁCIO ROSA, nos valores que indica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam concedidas pensões especiais a MARIA JÚLIA ALVES GOMES e a INÁCIO ROSA, apelidado de Badico Rosa, nos valores respectivos de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Parágrafo únicoAos benefícios concedidos por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

José Paulo Félix de Souza e loureiro

(D.O. de 07-01-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.2005.

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