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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15058, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15058/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao CEP - Centro de Ensino Profissionalizante de Porangatu.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se CEP - Centro de Ensino Profissionalizante de Porangatu Victor Rodrigues de Moura, o Centro de Ensino Profissionalizante daquele Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 07-01-2005)

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