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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15056, de 29 de dezembro de 2004

Nº 15056/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ao Centro de Reabilitação e Integração do Deficiente da Cidade de Guapó - CREID.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), mediante celebração de convênio, ao CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DEFICIENTE DA CIDADE DE GUAPÓ - CREID, inscrito no CNPJ/MF sob o no 03.020.337/0001-59, para a aquisição de 3 (três) microcomputadores destinados à aprendizagem de deficientes seus assistidos.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa autorizada pelo art. 1o advirão do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, observadas as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e correrão à conta de dotação orçamentária da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Denise Aparecida Carvalho

José Paulo Félix de Souza e Loureiro

(D.O. de 29-12-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2004.

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